Circo Di Itália Belíssimo apresenta um espetáculo que vai tirar o fôlego do público
O Circo Di Itália Belíssimo chega à cidade com uma experiência única que combina tradição, emoção e adrenalina em um espetáculo para toda a família.
Com atrações clássicas que encantam gerações e números de tirar o fôlego, como o impressionante Globo da Morte, o espetáculo promete momentos de puro encantamento e tensão. A cada acrobacia, malabarismo e performance arriscada, o público é transportado para um universo onde tudo pode acontecer — entre suspiros, aplausos e a magia do inesperado.
Mais do que um show, é uma vivência que celebra a beleza do circo em sua essência mais envolvente.
Os ingressos já estão disponíveis. Prepare-se para se surpreender.
Quem tem direito:
Alunos regularmente matriculados em instituições de ensino públicas ou privadas (ensino fundamental, médio, técnico, superior e pós-graduação).
Como comprovar:
Carteirinha de estudante com validade nacional (Documento do Estudante – DNE, UNE, UBES ou ANPG).
Documento deve conter: nome completo, foto, nome da instituição, grau de escolaridade e validade.
Quem tem direito:
Pessoas com qualquer tipo de deficiência física, sensorial, intelectual ou mental.
Um acompanhante também tem direito à meia, quando necessário.
Como comprovar:
Documento de identidade e laudo médico, cartão do INSS ou outro comprovante oficial.
Acompanhante deve apresentar documento que comprove o vínculo com o beneficiário.
Quem tem direito:
Jovens inscritos no CadÚnico com renda familiar mensal de até dois salários mínimos.
Como comprovar:
Identidade e Identidade Jovem (ID Jovem) válida, emitida pela Secretaria Nacional da Juventude.
Quem tem direito:
Pessoas com 60 anos ou mais, conforme o Estatuto do Idoso.
Como comprovar:
Documento de identidade oficial com foto.
Quem tem direito:
Professores da rede pública estadual de ensino (Minas Gerais), em eventos culturais e de lazer.
Como comprovar:
Documento funcional ou contracheque + documento de identidade.
A meia-entrada é válida apenas sobre o valor integral do ingresso.
A apresentação da documentação é obrigatória na entrada do evento.
O direito à meia-entrada não garante gratuidade, apenas o desconto de 50% no valor do ingresso.
Os organizadores devem disponibilizar 40% do total de ingressos com o benefício da meia-entrada, conforme a Lei Federal nº 12.933/2013.